FGC: Fundo Garantidor de Crédito

FGC

O FGC – Fundo Garantidor de Crédito é uma instituição sem fins lucrativos que tem como principal finalidade proteger os recursos de correntistas, investidores e poupadores aplicados em instituições financeiras filiadas a ele.

Dentre estas instituições filiadas estão a Caixa Econômica Federal, bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de crédito e empréstimos.

O Fundo foi criado em 1996, após uma forte crise no sistema bancário brasileiro despertar o alerta do Banco Central. A instituição monetária desenvolveu então o fundo como mecanismo de proteção aos correntistas, evitando que estes perdessem seus recursos, como aconteceu com os investidores de instituições como o Bamerindus, que quebrou em meados da década de 1990 e deixou milhares de pessoas sem acesso a seus recursos depositados ali.

Para que serve o FGC?

O Fundo Garantidor de Crédito serve para proteger os recursos de correntistas, investidores e poupadores de perdas em caso de quebra das instituições filiadas a ele ou, ainda, da insolvência destes bancos.

Os recursos utilizados para ressarcir os correntistas e poupadores de instituições financeiras com problemas vêm dos bancos afiliados ao fundo, que depositam ali quantias periodicamente.

Esse dinheiro funciona como um “colchão”, sendo acessado apenas em caso de necessidade. Quando o socorro a uma instituição financeira é necessário e parte do recurso poupado é utilizado, os outros bancos repõem o valor empregado, através de depósitos periódicos.

Atualmente, cada um dos bancos e instituições financeiras filiadas ao Fundo Garantidor de Crédito repassa 2% de seus recursos mensalmente para o “colchão” criado para proteção do sistema bancário.

Como funciona o FGC?

O Fundo Garantidor de Crédito garante liquidez a investimentos realizados nas instituições filiadas à instituição, permitindo que os recursos depositados ali sejam acessados por seus depositantes em caso de problemas com esses bancos.

O dinheiro depositado nos bancos cobertos pelo Fundo é acessado rapidamente  e, em geral, é devolvido ao consumidor em, no máximo, 30 dias. Para receber o recurso é preciso apresentar os documentos e a titularidade da conta, para que o procedimento de ressarcimento seja iniciado.

Os valores depositados nas contas são verificados pelo Fundo Garantidor de Crédito, que avalia a quantidade de dinheiro investida por cada um dos poupadores nas instituições com problemas. A instituição reconhece apenas os investimentos registrados por um único CPF.

Quais os valores cobertos pelo FGC?

O Fundo Garantidor de Crédito garante o acesso aos recursos investidos por uma pessoa em uma mesma instituição associada ao Fundo ou bancos membros de um conglomerado financeiro no valor de R$ 250 mil.

Em caso de contas conjuntas, o valor garantindo pelo Fundo Garantidor de Crédito é de R$ 250 mil. Quando o valor é inferior a esse limite, o saldo existente na conta é dividido pelos titulares. Os créditos são depositados individualmente.

Acima deste valor, o acesso a esses recursos é possível apenas com o ingresso de uma ação judicial contestatória.

O Fundo Garantidor de Crédito recomenda que os recursos investidos não sejam concentrados em um único banco.

Quais os investimentos cobertos pelo FGC?

O Fundo Garantidor de Crédito garante o pagamento de recursos dos depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, depósitos de poupança, depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificados (como CDB), depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, recursos destinados ao pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias e pensões, letras de câmbio, letras imobiliárias, letras de crédito imobiliário e letras de crédito do agronegócio – LCA.

Coberturas

Os recursos aplicados em fundos de investimentos não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito pois esse tipo de aplicação possui regras próprias, tanto de ressarcimento em caso de prejuízo como de cobertura.

Em geral, quem fiscaliza esse tipo de investimento e valida ou não sua existência é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A entidade pode, ainda, aplicar multas caso a existência do fundo não seja autorizada. Porém não há qualquer garantia de ressarcimento em caso de insolvência do grupo que asseguraria o investimento.

As regras para esse ressarcimento costumam ser debatidas em assembleias de investidores que podem, inclusive, alterar o esquema de recebimento, remuneração ou, ainda, bloquear o pagamento de rendimentos e dividendos para os cotistas caso o fundo esteja com problemas de solvência.

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