RDBs – O que sao, diferencas entre CDB e RDB

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Quando o acesso à informação passou a desmistificar a ideia de que a Poupança seria a melhor modalidade de investimento, muitos brasileiros começaram a abrir os olhos para outras oportunidades.

Por outro lado, no entanto, o fato de muitas das informações sobre modalidades específicas conterem uma linguagem muito técnica, algumas dúvidas relacionadas ao assunto por vezes ficam sem esclarecimento simples.

Esse é o caso, por exemplo, das perguntas que muitas pessoas ainda hoje possuem em relação aos RDB’s, uma opção que pode ser bastante interessante para determinados perfis de investidores.

Sabendo disso, portanto, resolvemos reunir nesse artigo uma explicação simples, porém, objetiva a respeito do assunto, tudo para levar você a entender um pouco mais sobre como funciona os RDB’s e as principais diferenças entre eles e os CDB’s, modalidade que também cresce em popularidade nos últimos anos. Vamos às informações.

RDBs – O que são?

No sentido literal da sigla, RDB é Recibo de Depósitos Bancários. Na prática são títulos de renda fixa emitidos por instituições bancárias, o que naturalmente, gera um retorno financeiro para o investidor/cliente.

Tornando isso ainda mais simples, é como se, ao adquirir um título de RDB, o cliente estivesse na verdade emprestando dinheiro para o banco, recebendo por esse “empréstimo”, uma taxa de juro que pode ser pré ou pós-fixada.

Essa descrição por vezes confunde algumas pessoas pelo fato de ser similar à do CDB, que no sentido literal é Certificado de Depósitos Bancários. Na prática, os CDB’s também são títulos de renda fixa emitidos pelos bancos, mas, embora similares, essas modalidades de investimentos se distinguem principalmente em um detalhe, o qual você confere agora a seguir.

As diferenças entre CDB e RDB

É possível afirmar que, na prática a principal diferença entre um RDB e um CDB é a possibilidade de resgatar o investimento antes do prazo de vencimento, o que só acontece no caso do CDB.

Para que você possa entender melhor, imagine um exemplo em que o cliente emprestou dinheiro para o Banco com uma data definida para a “devolução” do valor com os juros. Agora imagine que, em determinado momento, antes do vencimento do prazo do empréstimo, o cliente precise fazer um resgate dos valores.

No caso do CDB essa possibilidade existe, desde que o prazo mínimo da aplicação tenha sido respeitado – esse período pode ser de um dia a 12 meses, variando de acordo com os termos.

O valor geralmente pode ser liberado para o cliente até no mesmo dia da solicitação. Vale dizer que caso o prazo não seja cumprido, o cliente não tem direito aos rendimentos previstos. O RDB por sua vez, não dá essa escolha, pois se trata de um título inegociável e intransferível, ou seja, não oferece liquidez.

As vantagens e desvantagens dos RDB’s

Esclarecidas as diferenças entre o RDB e o CDB, precisamos notar que ambos possuem vantagens e desvantagens. No caso do RDB, por exemplo, o cliente não pode fazer resgate antes do prazo estipulado no contrato, todavia, tem a garantia do recebimento da totalidade dos rendimentos.

No CDB, por sua vez, embora também seja possível prever um rendimento na data do vencimento do título, o cliente tem a tranquilidade de, em caso de necessidade, poder negociar o título com o Banco, ainda que insso implique em perda no rendimento. A escolha depende das expectativas e perfil de cada investidor.

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